O município de Cachoeiro de Itapemirim, centro geo-político-econômico do sul do Estado do Espírito Santo, com uma área de 892 Km² e 195.288 mil habitantes (IBGE 2007), é circundado por montanhas de mármores e granitos, e dividido ao meio pelo rio Itapemirim, sendo o 15º da bacia do mesmo nome.
Diante de um passivo sanitário e ambiental, somado a uma deficiência técnica no abastecimento de água nos meses mais quentes, a utilização do Rio Itapemirim como receptor de esgotos domésticos e industriais; e ainda a falta de recursos necessários aos investimentos demandados, o prefeito municipal, ouvida a sociedade, decidiu por promover a concessão da gestão integrada dos serviços de saneamento do município à iniciativa privada.
Necessário esclarecer que, a concessão ocorreu por um período de 30 anos, onde todo patrimônio atual e o que for investido ao longo da concessão retornará ao município em perfeitas condições. Exigiu-se saúde financeira da concessionária para que os recursos exigidos no edital fossem aplicados em projetos de saneamento, através da Lei nº 5807/05 de 29 de Setembro de 2005, a AGERSA - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim tornou-se multi-setorial.
O Edital de Concorrência Pública foi revestido de indicadores de qualidade, metas de investimentos, modicidade de tarifas, prazos e outros instrumentos que em seu conjunto denominamos de marcos regulatórios.
A etapa final complementar a este processo veio com a promulgação da Lei Nº 4.797/99 que institui a Política Municipal de Saneamento e a Lei Nº 4.798/99 que cria a Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA. A primeira agência setorial especializada para os serviços de saneamento. Garantir as principais metas da Política Municipal de Saneamento que são: universalização na prestação de serviços de saneamento, com regularidade, qualidade e modicidade de tarifas, através da regulação, fiscalização e controle de concessionária, é a rotina da AGERSA.
O papel fundamental de uma agência de regulação, que no Brasil inicia-se com a criação de órgãos reguladores diretos como Banco Central do Brasil, SUSEP, “atuam diretamente sobre os setores vitais da economia, assumindo diferentes estatutos jurídicos, desde sua subordinação à administração pública direta até sua existência como órgão independente” (Noll, 1984)
A Agersa não obstante a tudo isso, atua na relação poder concedente x concessionária x usuários do setor, mais especificamente, usuários do sistema de saneamento básico do município de Cachoeiro de Itapemirim, ou seja, abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotamento sanitário.
“No exercício de suas atribuições, as agências exercem funções típicas do poder Executivo, tais como a concessão e fiscalização de atividades e direitos econômicos, do poder Legislativo, como edição de normas, regras e procedimentos com força legal sob o setor de sua atuação e do poder Judiciário, ao julgar, impor penalidades, interpretar contratos e obrigações entre agentes econômicos”(Wald e Moraes, 1999)
Assim, a Agersa como órgão de Estado, produz regras e normas que imputam sobre os entes regulados, os interesses públicos como um todo qual sejam, a qualidade dos serviços ofertados, objeto da concessão e a sua universalização.
Sua estrutura atual é composta dos seguintes colaboradores:
Luiz Carlos de Oliveira Silva
Diretor-Presidente
Antônio Carlos de Amorim
Superintendente Executivo
Dr. Ewerton Miranda Tréggia
Procurador Jurídico
Roseane Doriquetto
Ouvidora
Dr. Paulo César da Silva Torres
Gerencia Técnica
Iracema Donateli Paulino
Gerente Administrativo e Financeiro
Telma Veridiano Sardenberg
Técnica de Regulação
Jorge Elias Adriano
Técnico de Regulação
Fabiana dos Santos Carias
Secretária
Saad da Paz Hatum de Almeida
Técnica de Regulação
Eng.ª Deisy Fiorio Tirelo
Analista de Regulação
Eng.ª Civil
Débora Silva Pedroza Barbosa
Analista Regulação
Dr. Yuri Gagarin Sabino
Analista de Regulação
Economista





